Pode submeter a sua candidatura on-line, em CEPRA-Emprego > Bolsa de Formadores.
Podem submeter a vossa inscrição online, em Bolsa de Emprego > Pedido de estagiários.
Deverá contactar o Gabinete de Orientação Profissional e Serviço Social do CEPRA e solicitar a ficha de inscrição na Bolsa de Emprego, entregando-a preenchida nesse serviço.
Não, o CEPRA desenvolve cursos em qualquer localidade do continente, desde que o nº de interessados no curso o justifique.
Os cursos de formação contínua para profissionais da área automóvel, são por norma realizados em horário pós-laboral. No entanto, poderão ser realizados cursos em horário laboral, em função do número de candidatos interessados e da disponibilidade do CEPRA em termos de planeamento da sua formação.
Para conhecer os requisitos necessário à frequência de cada curso consulte no separador “Formação” o curso pretendido. Com o curso selecionado, consulte o separador “Preço Acesso” os requisitos necessários e o valor de inscrição, se aplicável.
Poderá proceder à renovação da licença.
Após caducar, a licença fica suspensa até que sejam reunidos os requisitos para a sua renovação.
O CEPRA tem na sua oferta formativa, um curso de matemática (50 horas) e um curso de física (25 horas), que poderá frequentar:
U7369 – Física aplicada aos veículos automóveis
U8613 – Matemática Aplicada aos Veículos Automóveis
Estes cursos dão resposta às condições de acesso aos cursos de obtenção de licença de inspetor de Centros ITV.
Para obter informação sobre estes cursos, consulte no menu Formação > Formação Contínua (para Profissionais) >Transversal.
Os cursos para obtenção de licença de inspetor para Centros ITV, são por norma realizados em horário laboral. No entanto, poderão ser realizados cursos em horário pós-laboral em função do número de candidatos interessados e da disponibilidade do CEPRA em termos de planeamento da sua formação.
Para conhecer os requisitos necessários para a frequência nos cursos de formação referidos, consulte no menu Cursos, o sub-menu Formação de Inspetores para Centros ITV.
As licenças profissionais de inspetor de Centros ITV são válidas por um período de cinco anos, renovável.
Se exerceu a atividade de inspetor, em pelo menos, dois anos durante o período de validade da licença, dos quais seis meses no último ano civil, terá que frequentar um ou mais cursos de formação contínua de atualização, perfazendo uma duração total mínima de 30 horas.
Se não exerceu a atividade de inspetor, em pelo menos, dois anos durante o período de validade da licença, dos quais seis meses no último ano civil, terá que frequentar um ou mais cursos de formação contínua de atualização, perfazendo uma duração total mínima de 50 horas.
O CEPRA tem na sua oferta formativa, cursos de formação contínua de atualização para inspetores. Para informação detalhada sobre estes cursos, consulte no menu Formação, o submenu Inspeção Técnica de Veículos.
O CEPRA realiza cursos na modalidade b-learning (blended learning – que concilia formação a distância com sessões presenciais para realização de trabalhos práticos em oficina). Este tipo de cursos possibilita a obtenção de competências técnicas a distância, diminuindo grandemente os custos com deslocações e ausências do posto de trabalho.
Os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através de cursos EFA e que pretendem prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.
A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível básico permite-lhe o prosseguimento de estudos através de um Curso EFA de nível secundário.
A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível secundário permite-lhe o prosseguimento de estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica (CET) ou de um curso de nível superior, mediante as condições definidas na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março (acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos).
Pode prosseguir estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica (CET) ou de um curso de nível superior, nos termos do decreto-lei nº 296-A/98 de 25 de setembro, com as respetivas alterações.
Atendendo a que o contrato de formação é um acordo celebrado entre o CEPRA e o formando, que não gera nem titula relações de trabalho, e que caduca com a conclusão da ação de formação, não se verificam quaisquer descontos para a Segurança Social.
Aos formandos desempregados beneficiários de proteção social no desemprego, a frequentar cursos desenvolvidos pelo CEPRA, não é atribuída bolsa de formação.
Assim sendo, os formandos nestas situações continuam a auferir o subsídio de desemprego normalmente, durante a ação de formação, devendo informar o seu Centro de Emprego que se encontram a frequentar um curso de formação. No entanto, se a atribuição de subsídio de proteção social no desemprego terminar durante a formação, a situação será reavaliada para efeitos de atribuição de bolsa de formação a partir desse momento. Se esta situação ocorrer, deve ser relatada pelo formando junto dos serviços administrativos do CEPRA.
Os formandos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) não têm direito a bolsa de formação.
Os formandos que frequentem cursos com duração igual ou superior a 1200 horas podem ter direito a um máximo de 22 dias úteis de férias por cada ano completo de formação, a gozar em período(s) a estabelecer, de forma concertada, com o CEPRA e nos termos da legislação em vigor.
Todos os cursos de qualificação inicial no CEPRA são gratuitos.
Para além disso são concedidos os seguintes apoios:
A calendarização e os horários dos cursos estão disponíveis em https://www.cepra.pt/portal/proximas-acoes/, ou através da consulta dos nossos serviços. As datas de início são uma previsão, podendo em alguns casos ocorrer alterações.
Sim, se se deslocar num veículo de duas rodas. Poderá estacionar no parque existente para o efeito.
Se se deslocar de automóvel, apenas poderá estacionar fora das instalações do CEPRA.
Os requisitos a cumprir são os indicados no artigo 10º da Lei 13/2013: Ter mais de 18 anos, o ensino secundário ou equivalente e formação adequada na área da mecânica ou mecatrónica automóvel. Os interessados devem apresentar um Certificado de habilitações referente ao 12º ano de escolaridade ou equivalente, e os comprovativos de que possuem a formação adequada, devendo para o efeito cumprir pelo menos uma das 4 situações abaixo referidas:
1 – Certificado de aprovação no curso completo, num dos seguintes cursos constantes no Catálogo Nacional de Qualificações da ANQEP:
– Curso EFA de Mecânico/a de Automóveis Ligeiros;
– Curso EFA de Técnico/a de Mecatrónica;
– Curso de Aprendizagem de Técnico/a de Mecatrónica Automóvel;
– Curso Profissional de Técnico/a de Mecatrónica Automóvel.
2 – Certificado de Certificação Profissional completa em Processo de RVCC numa das seguintes profissões:
– Mecânico/a de Automóveis Ligeiros;
– Técnico de Mecatrónica Automóvel.
3 – Certificado de aprovação em:
– Outra formação adequada na área da mecânica ou mecatrónica automóvel, aceite por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P., ou pelas entidades a que se refere o nº 2 do artigo 8º, da Lei nº 13/2013, de 31 de janeiro
4 – Os seguintes documentos que comprovem 3 anos de experiência profissional em mecânica automóvel:
– Curriculum Vitae;
– Declarações das respetivas entidades empregadoras que corrobore uma experiência profissional desenvolvida superior a três anos, em mecânica automóvel.
Os requisitos a cumprir são os indicados no artigo 9º da Lei 13/2013. Os interessados devem comprovar que possuem formação adequada na área da mecânica ou mecatrónica automóvel, sendo aceites os documentos comprovativos de que cumpre pelo menos uma das 4 situações abaixo referidas:
1 – Certificado de aprovação no curso completo, num dos seguintes cursos constantes no Catálogo Nacional de Qualificações da ANQEP:
– Curso EFA de Mecânico/a de Automóveis Ligeiros;
– Curso EFA de Técnico/a de Mecatrónica;
– Curso de Aprendizagem de Técnico/a de Mecatrónica Automóvel;
– Curso Profissional de Técnico/a de Mecatrónica Automóvel.
2 – Certificado de Certificação Profissional completa em Processo de RVCC numa das seguintes profissões:
– Mecânico/a de Automóveis Ligeiros;
– Técnico de Mecatrónica Automóvel.
3 – Certificado de aprovação em:
– Outra formação adequada na área da mecânica ou mecatrónica automóvel, aceite por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P., ou pelas entidades a que se refere o nº 2 do artigo 8º, da Lei nº 13/2013, de 31 de janeiro.
4 – Os seguintes documentos que comprovem um mínimo de 3 anos de experiência profissional em mecânica automóvel:
– Curriculum Vitae;
– Declarações das respetivas entidades empregadoras que corrobore uma experiência profissional desenvolvida superior a três anos, em mecânica automóvel.
O pagamento da inscrição deve ocorrer até ao 1º dia da ação de formação. O pagamento pode ser por:
A sua inscrição mantem-se em espera até ser convocado para a ação de formação que possa frequentar, dependendo das inscrições em “espera” e das vagas para cada ação.
Através dos contatos já descritos, ou no portal do CEPRA, em: https://www.cepra.pt/portal/contactos/pedido-de-informacoes/.
Em caso de incumprimento do prazo de pagamento, não será permitida a frequência do curso. Independentemente da sua duração, a presença na ação de formação implica o pagamento total do valor da inscrição.
A indicação “completo” indica que já foram rececionadas inscrições suficientes para as vagas disponíveis. No entanto, a inscrição pode vir a ser considerada para aquela ação, caso ocorram desistências, caso contrário, mantém-se em espera para uma próxima ação de formação.
Pode efetuar a inscrição num curso do CEPRA em qualquer altura, porque as inscrições nos cursos do CEPRA estão sempre abertas.
Pode pedir adiamento por duas vezes consecutivas. Após a 3ª convocação não aceite, a sua inscrição é anulada. Para frequentar o curso, terá que efetuar nova inscrição e a data da nova inscrição será a considerada para efeito de tratamento da inscrição.
Quando tenha existido pagamento de inscrição sem presença na formação, a eventual devolução do valor pago ou atribuição de crédito só pode ocorrer mediante exposição dos motivos que motivaram a ausência, endereçada à Direção do CEPRA.
Para se inscrever no curso, siga os seguintes passos:
Se já submeteu uma inscrição no CEPRA pode selecionar Autenticar-me. Usando a senha que recebeu na inscrição anterior, os campos da inscrição aparecem já preenchidos, sendo apenas necessário proceder a atualizações nos dados se aplicável. No final clique em submeter.
Se é a sua primeira inscrição no CEPRA, ou se se esqueceu da senha, clique em Registar-me
Preencha o formulário, e antes de o submeter, verifique a correção de todos os dados, em particular o endereço de e-mail para contacto.
Quando a inscrição é rececionada, os candidatos recebem um email a confirmar a receção, mas a inscrição só é validada depois dos serviços do CEPRA confirmarem se o candidato detém os pré-requisitos exigidos para o curso. Lembra-se que os dados submetidos no formulário de inscrição são da responsabilidade do candidato e que a submissão de dados incorretos implicará a anulação da inscrição.
Para cada ação calendarizada, os candidatos inscritos, são convocados por ordem de data de inscrição, sendo dada prioridade aos candidatos com datas de inscrição mais antigas.
A convocação para cada ação é efetuada por e-mail, enviado para o endereço indicado na ficha de inscrição do candidato. Por conseguinte, é importante que mantenha atualizado o seu endereço de e-mail e que verifique periodicamente o spam porque o e-mail de convocatória pode ser rececionado como spam. O candidato quando receciona e-mails de convocatória deve responder ao formulário que lhe é enviado. Se não responder a duas notificações consecutivas, a inscrição será anulada.
A seleção dos candidatos está dependente do processo de orientação profissional e do nº de vagas para cada ação de formação. O nº médio de vagas por ação é de 18 formandos.
O processo de Orientação Profissional inclui testes psicotécnicos/fichas de diagnóstico, entrevista individual e exame médico, com a finalidade de averiguar a aptidão e motivação do candidato para o curso em causa.
Os candidatos que obtêm parecer favorável, mas não tenham vaga na ação, são considerados suplentes podendo ser integrados ainda na ação no caso de ocorrerem desistências, ou ser integrados na próxima ação a iniciar.
Pode. Deve dar essa indicação no formulário que acompanha o email de convocação que lhe é enviado.
A sua inscrição mantem-se em espera até ser convocado para a ação de formação que possa frequentar, dependendo das inscrições em “espera” e das vagas para cada ação. No caso do CEPRA não ter possibilidade de realizar uma ação de formação do curso em que se inscreveu, num período superior a três anos, poderá ser contactado no sentido de manifestar o seu interesse em manter a inscrição.
A inscrição é efetuada online no Portal do CEPRA www.cepra.pt, através do preenchimento do formulário disponível para o efeito.
A inscrição pode ser efetuada:
No separador “próximas ações”, se a ação do curso pretendido estiver calendarizada.
(estão indicados o local, horário e datas de início e termo do curso)
No separador “formação” selecionando-se a modalidade e o curso pretendido. Neste caso, os candidatos são contactados quando a ação que possa frequentar for calendarizada.
A indicação “completo” indica que já foram rececionadas inscrições suficientes para as vagas disponíveis. No entanto a inscrição pode vir a ser considerada para aquela ação, caso ocorram desistências, ou ficar em espera para uma próxima ação de formação.
Não, pode não ser convocado para a ação em que se inscreveu. Os candidatos são convocados por ordem da data de inscrição, e existe um nº limitado de vagas por ação. Se o nº de inscritos é superior ao nº de vagas, é dada prioridade às inscrições mais antigas, mas a inscrição mantém-se para uma próxima ação.
Pode efetuar a inscrição num curso do CEPRA em qualquer altura, porque as inscrições nos cursos do CEPRA estão sempre abertas.
A inscrição é feita em www.cepra.pt, selecionando Certificação na página inicial, seguida de Pré inscrição.
Para mais informações contactar: 21 949 89 93 ou cepra@centroqualifica.gov.pt
O Processo RVCC tem como objetivo reconhecer, validar e certificar as competências escolares e profissionais adquiridas ao longo da vida, em diferentes contextos, permitindo ao adulto identificar as aprendizagens realizadas com base na sua experiência pessoal, profissional e de ações de formação frequentadas.
É dirigido a adultos, empregados ou desempregados, com idade superior a 18 anos sem a escolaridades básica de 4, 6 ou 9 anos ou nível secundário, que pretendam obter a certificação escolar equivalente (nível básico ou secundário) e/ou certificação profissional (RVCC-PRO). Caso tenham entre 18 e 23 anos inclusive, terão de possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional devidamente comprovada
Independentemente das habilitações de base, o que é valorizado no RVCC são as competências e os conhecimentos adquiridos ao longo da vida.
Num Centro QUALIFICA, onde é realizado um diagnóstico e orientação dos candidatos, com vista a encaminhar cada um, para uma oferta de educação e/ou formação profissional ou ainda para um processo de reconhecimento e validação e certificação de competências – RVCC.
No Centro QUALIFICA do CEPRA são realizados Processos de RVCC escolar (4º, 6º, 9º,12º) e profissional em 8 saídas profissionais do setor da reparação automóvel.
Os processos desenvolvidos no âmbito do RVCC são gratuitos.
O processo tem uma duração média de 2 a 3 meses, dependendo do trabalho individual do candidato, em horário laboral ou pós laboral. O processo inclui 50 horas de formação obrigatória.
Qualquer adulto que que não tenha concluído o nível básico ou secundário de educação e tenha adquirido conhecimentos e competências através da sua experiência de vida. O encaminhamento para esta opção de qualificação é feito com o apoio de um Técnico do Centro QUALIFICA que realiza, em conjunto com o candidato, um diagnóstico prévio.
No caso de adultos entre 18 e 23 anos inclusive, terão de possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional devidamente comprovada
Exclusivamente os profissionais do setor da reparação automóvel, com experiência profissional comprovada em uma das seguintes saídas profissionais:
-Eletricista de Automóveis
-Pintor/a de Veículos
-Mecânico/a de Automóveis Ligeiros
-Mecânico/a de Serviços Rápidos
-Reparador/a de Carroçarias
-Reparador/a de Motociclos
-Técnico de Receção/Orçamentação de oficina
-Técnico/a de Mecatrónica Automóvel